TERMO DE CIÊNCIA DE CONDOMINIOS /CONDÔMINOS / PRESTADORES DE SERVIÇOS
LINUS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA, declara que mediante contratos assinados com seus respectivos clientes que estes estão informados e de acordo quanto ao tratamento de dados pessoais que será realizado pela LINUS, nas condições abaixo previstas a seguir:
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS. A Linus declara que realizará atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais e pessoas jurídicas identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, envidará esforços para o cumprimento de toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dado Pessoais nº 13.709/2018.
AGENTES DE TRATAMENTO. As Partes concordam que, no âmbito da execução do Contrato de Prestação de Serviços O CONDOMINIO atuará como controlador dos Dados Pessoais, na medida em que será responsável pela decisão sobre o tratamento dos Dados Pessoais e a LINUS atuará como operadora, nos termos da legislação aplicável.
Todos os Dados Pessoais tratados em nome da CONTRATANTE continuarão a ser propriedade dos Titulares dos Dados Pessoais relevantes (“Titulares”). A LINUS não tomará qualquer decisão unilateral relativa ao tratamento dos Dados Pessoais para outros fins, incluindo decisões relativas ao fornecimento dos mesmos a terceiros e à duração do armazenamento dos Dados Pessoais.
FINALIDADES DE TRATAMENTO. A LINUS somente poderá tratar os Dados Pessoais a que tenha acesso em razão de suas atribuições sob o Contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas no Contrato.
SEGURANÇA E GOVERNANÇA. A Partes se comprometem a aplicarem medidas técnicas e organizacionais de segurança da informação e governança corporativa aptas a proteger os Dados Pessoais tratados no âmbito do Contrato. Para tanto, as Partes declaram e garantem que dispõem de medidas, processos, controles e políticas de segurança e governança apropriadas à proteção dos Dados Pessoais tratados em razão do Contrato e compatíveis com a legislação aplicável, incluindo, sem limitação, a adoção de apropriadas salvaguardas administrativas, técnicas e físicas para a proteção dos Dados Pessoais contra Incidentes de segurança.
INCIDENTES. Caso a LINUS tenha conhecimento da ocorrência ou mera suspeita de qualquer tratamento de Dados Pessoais não autorizado, indevido e/ou incompatível com a legislação aplicável ou com os termos do Contrato, acidental ou doloso, incluindo, sem limitação, acessos ou compartilhamentos não autorizados e quaisquer tipos de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais (qualquer destes eventos será considerado, para os fins deste contrato, um “Incidente”), ela deverá, assim que possível, notificar a CONTRATANTE por escrito e de forma detalhada sobre tal Incidente, com a apresentação à CONTRATANTE de todas as informações e detalhes disponíveis sobre tal Incidente.
EXERCÍCIO DE DIREITOS POR TITULARES. Caso algum Titular questione a LINUS sobre o tratamento de seus Dados Pessoais realizado pelas Partes e/ou solicite o exercício de quaisquer de seus direitos previstos na legislação aplicável, a LINUS deverá se abster de responder ao Titular diretamente e deverá imediatamente informar tal fato à CONTRATANTE, por escrito. A LINUS deverá tomar apenas as medidas indicadas pela CONTRATANTE para auxiliá-la no atendimento de tais requisições nos termos da legislação aplicável.
EXCLUSÃO DOS DADOS. A LINUS deverá, a exclusivo critério da CONTRATANTE, restituir ou eliminar os Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato após (i) serem cumpridas as finalidades de tratamento dos Dados Pessoais previstas sob este Contrato; ou (ii) ser terminada a relação contratual entre as Partes; ou (iii) o recebimento de instrução específica da CONTRATANTE para a exclusão de Dados Pessoais pela LINUS.